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19/11/2018 - STJ: Sucessão anterior à lei de união estável submete-se às regras da sociedade de fato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso que discutia se bens acumulados com esforço exclusivo de apenas um dos companheiros, em período anterior à vigência da Lei 9.278/96 – que regulamentou a união estável –, deveriam ser divididos proporcionalmente entre os herdeiros no caso de morte de um dos companheiros
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05/11/2013 - STJ: Valorização de cotas de empresa adquirida antes da união estável não entra na partilha de bens
Segundo os autos, a companheira moveu ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato contra a sucessão do seu companheiro falecido
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